Decreto regulamenta utilização de blockchain no comércio exterior

O Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.550, publicado na última quarta-feira no Diário Oficial, que regulamentará a utilização da tecnologia blockchain no comércio exterior.

Esta nova regra altera o Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. 

Entre outros aspectos, este decreto está relacionado a bConnect, rede blockchain desenvolvida pela Serpro para uso da Receita Federal do Brasil, sendo utilizada pelos países do Mercosul. Adicionalmente, este Decreto facilitará a formalização de documentos no processo aduaneiro utilizando a tecnologia blockchain.

Assim como em outras áreas de vanguarda, como o Pix, o novo Sistema de Pagamentos Instantâneo do Banco Central, e as Urnas Eletrônicas, utilizadas para automatizar a tornar o sistema eleitoral mais seguro e ágil, o governo brasileiro mais uma vez inova com este Decreto, objetivando o aumento da eficiência e diminuição da burocracia dos processos de comércio exterior.

Para uma visão completa dos programas de incentivo do Governo brasileiro relacionados ao Comercio Exterior, acesse a pagina Jornada do Exportador da Ocean360.

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